domingo, 21 de fevereiro de 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (3)



LUÍS DA CUNHA GONÇALVES

Anuário da Academia das Ciências 1946


Data de nascimento: 1875-08-24.
Localidade: Nova Goa / Índia Portuguesa.
Habilitações literárias: Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra; Doutoramento em Direito.
Profissão: Professor universitário.
Carreira profissional: Professor Catedrático de Direito Civil, Político e Administrativo do Instituto de Ciências Económicas e Financeiras de Lisboa.
Carreira político-administrativa: Vogal do Conselho Colonial; Vogal da Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional; Juiz substituto da Comarca de Évora; Relator da Comissão de Reforma da Lei da propriedade literária e intelectual; Contador-Distribuidor da Comarca da Beira (Moçambique) e em diversas comissões na Índia Portuguesa. 



DR. LUIZ DA CUNHA GONÇALVES, «O ESTADO NOVO E A ASSEMBLEIA NACIONAL
DISCURSOS PROFERIDOS NA PROPAGANDA ELEITORAL», Lisboa 1934



Eleitores de Lisboa!
Eleitores de Portugal
De Aquém e de Além Mar!

(…) É certo que a Era salazariana principiou há seis anos, e que a Constituição data, apenas, de 11 de Abril de 1933. Mas, basta ler os títulos III, IV, V, VIII e X da mesma Constituição, para se reconhecer que o Estado Novo reata algumas das mais nobres e salutares tradições nacionais, que são tradições de toda a humanidade, visto que tem como bases a família, a corporação, a propriedade, a religião. Estas são as bases de quási todos os Estados(…).
(…) Enfim, o Estado é novíssimo na curiosidade, no interesse, na simpatia, na admiração que já nos votam os estrangeiros.
(…) O nosso lema será o mesmo do grande animador desta nova idade: «Tudo pela Nação! Nada contra a Nação!»(…)
Viva o Estado Novo!
Viva Salazar!
Viva Portugal!


Senhores Governadores e Eleitores das Colónias Portuguesas!
Minhas Senhoras! Meus Senhores!

Graças a esta maravilha da ciência, que aboliu as distâncias e tornou possíveis as mensagens verbais a todos os pontos do globo, pela minha boca vem falar-vos a União Nacional, em nome de Portugal, desta Mãe-Pátria adorável, desta Fénix gloriosa, que há mais de 400 anos ardentemente ama, protege e defende, e com o sangue do seu peito sustenta as suas colónias, dispersas por três partes do Mundo.
Dirijo-me, em primeiro lugar, a vós portugueses da Índia, - terra saudosa do meu berço, filha primogénita de Portugal, sede dos Vice-Reis, centro da actividade colonizadora e do vasto Império do Oriente, que outrora se estendia, por numerosas feitorias e fortalezas, desde o Cabo da Boa Esperança até às Ilhas de Sonda , no Pacífico.
(…) A todos vós, portugueses das colónias, em cujos peitos, através de toadas as divergências, arde perene a chama dum invencível patriotismo, venho solicitar a vossa concorrência às urnas, no acto eleitoral de 16 do corrente, acto que não é banal, acto que será histórico, porque é o da eleição da primeira Assembleia Nacional criada pela Constituição de 1933, órgão de soberania, órgão do que se convencionou chamar o Estado novo, mas que, sendo o mesmo velho Portugal, só é novo nos processos da sua política e nas suas realizações.
Os candidatos apresentados aos vossos sufrágios pela União Nacional podem considerar-se de antemão eleitos, visto não haver opositores. Mas, nem por isso esses candidatos, entre os quais me encontro, consideram dispensáveis os vossos votos, porque não se trata só de fazer triunfar uma lista de 90 nomes.
Esta eleição tem de ser uma vigorosa afirmação da unidade e da solidariedade do Império(…).
(…) Ao lado da Constituição da metrópole, porém, as colónias, englobadas numa entidade nova, - Império Colonial, passaram a ter a sua Constituição especial, - o Acto Colonial, havido como parte integrante daquele outro diploma. Bem sei que a alguns não agradou esta expressão de Acto Colonial, esquecidos já do saudoso Acto adicional à Constituição de 1826. Não gostaram da palavra «colónias», que é aliás de uso universal; preferiam a velha designação de províncias ultramarinas, sem repararem em que as províncias, como tais, não podem ter personalidade jurídica, como as colónias têm.
(…) Cumpre salientar, no Acto Colonial, o título II referente aos indígenas não-civilizados, como os de África e Timor.
(…) Aqui têm, meus senhores, o que é o Estado Novo. Mas, vós já sentistes os benéficos efeitos do sistema salazariano.
(…) É certo que na Assembleia Nacional as colónias não terão, como dantes, cada uma o seu deputado, - esse deputado que passava isolado, destituído de força política, alheado e ignorante dos problemas metropolitanos e ocupado em arranjar empregos para os seus eleitores, ou respectivos protegidos. Em compensação, terão as colónias 90 deputados, que estudarão os problemas coloniais com o mesmo cuidado e zelo que os da metrópole. Por mim vos prometo que dos problemas coloniais me ocuparei com a maior dedicação possível, nos limites dos meus conhecimentos.
Talvez seja estranhada a forma desta eleição.
 A unidade da Nação e do Império impunha o círculo único, a lista única. Entre as colónias e a metrópole deve existir, agora e sempre, completa solidariedade; umas e outra constituem um só território, que o mar une e separa. E pois que vós todos, eleitores coloniais, sois cidadãos de Portugal, lá e cá, uma só fé nos deve acalentar, um só ideal nos guiará, é comum a nossa história; e, por isso, para todos a palavra de ordem é comum, a palavra do grande Chefe da União Nacional:


Carreira parlamentar Legislaturas
Círculo
Comissões
I
Não existiam círculos nem Comissões permanentes.
II
III
IV
Índia
Colónias.
Intervenções parlamentares
I Legislatura (1935-1938)
1.ª Sessão Legislativa (1935)
Apresenta uma proposta de alteração à Constituição.
Entra no debate, na especialidade, sobre a proposta de lei n.º 3, referente às alterações à Constituição Política.
Discute a ratificação do Decreto-Lei n.º 24 976, relativo à questão vinícola.
Discute a proposta de lei que cria e organiza o Conselho do Império.
Aprecia a proposta de lei que cria o Instituto de Medicina Tropical.
2.ª Sessão Legislativa (1935-1936)
Apresenta, por si e por outros Srs. Deputados, propostas de emenda à proposta de lei relativa aos serviços da dívida pública.
Discute a proposta de lei sobre acidentes de trabalho e propõe alterações.
Apresenta um projecto de reforma sobre divórcio.
Requer a impressão no Diário das Sessões do discurso do Sr. Presidente do Conselho proferido perante os Srs. Deputados.
3.ª Sessão Legislativa (1936-1937)
Felicita o Governo, e em especial o Sr. Presidente do Conselho, pela publicação do novo Código Administrativo e também pela última nota diplomática relativa à questão entre as nações estrangeiras acerca da guerra civil de Espanha.
Fala a respeito da proposta de lei relativa à hidráulica agrícola.
Fala sobre a proposta de lei da organização geral do exército.
4.ª Sessão Legislativa (1937-1938)
Fala sobre a proposta de lei relativa à propriedade industrial.
II Legislatura (1938-1942)
Não regista intervenções.
III Legislatura (1942-1945)
1.ª Sessão Legislativa (1942-1943)
Apresenta uma emenda à base I da proposta de lei relativa à nacionalização dos capitais de diversas empresas.
Declara discordar de uma emenda do Sr. João do Amaral à base II da mesma proposta de lei.
Pede licença para retirar uma emenda sua relativa a uma palavra da base II da mesma proposta de lei.
Refere-se a um aditamento seu à base III da mesma proposta de lei.
Defende uma alteração à base VII da mesma proposta de lei.
2.ª Sessão Legislativa (1943-1944)
Não regista intervenções.
3.ª Sessão Legislativa (1944-1945)
Não regista intervenções.
IV Legislatura (1945-1949)
1.ª Sessão Legislativa (1945-1946)
Na qualidade de Presidente da Assembleia Nacional – Mesa provisória:
Refere-se às alterações da Assembleia Nacional no que importa à sua constituição, às eleições realizadas, com o triunfo da União Nacional, e põe em relevo a acção governamental do Sr. Presidente do Conselho, depois do que declara ir proceder se à eleição da Comissão de Verificação de Poderes.
Na qualidade de Deputado:
Refere-se, na especialidade, à proposta de lei sobre o regime jurídico dos casais agrícolas.
2.ª Sessão Legislativa (1946-1947)
Refere-se à suspensão do jornal Heraldo, da Índia Portuguesa, e a propósito trata de assuntos de administração e política da Índia.
3.ª Sessão Legislativa (1947-1948)
Discute o projecto e proposta de lei relativos ao problema da habitação.
Apresenta propostas de emenda a articulados das bases XVII e XVII-A do parecer da Câmara Corporativa a proposta de lei sobre o problema da habitação e retira outra anteriormente apresentada.
Pede licença para retirar uma proposta de aditamento referente ao artigo 29.º do mesmo parecer.
4.ª Sessão Legislativa (1948-1949)
Não regista intervenções.

JFSR 2016

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