segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

UMA HISTÓRIA DE AMOR

UMA HISTÓRIA DE AMOR






Edila Andrade nasceu no Faial, Açores, em 1920. Após terminar o Liceu, rumou a Lisboa para frequentar o curso de piano no Conservatório. Uma das suas colegas de casa adoeceu, e foi chamado um médico, o indiano Pundalik Gaitonde. Assim, por mero acaso, aconteceu o encontro de Edila com Lica, marcante para o resto das suas vidas.
Só cinco anos depois, pós muitas cartas trocadas entre Lisboa e Goa, a pianista açoriana casou com o médico goês numa cerimónia de compromisso, apenas pelo civil, numa conservatória de Lisboa.




O ineditismo da sua história começa logo pelo incomum da sua situação: uma menina, vinda de um ambiente tradicional do Faial, que se enamora por um goês, para mais hindu. E que, vencidas resistências familiares e sociais das famílias de um e de outro dos noivos, inicia, sem dramatismos nem militâncias, um percurso de vida que acumula transgressões. Um namoro de uma europeia com um não europeu numa sociedade com muitos traços de machismo e de racismo; um casamento civil. E misto, na embiocada Lisboa dos anos 50, e perante uma Igreja conservadora e intolerante; um almoço de boda no Forte de Peniche; uma rede de relações arriscadas com círculos de independentistas goeses, muito antes de a própria oposição anti-salazarista articular explicitamente a componente anticolonialista. Depois, do outro lado, um casamento censurável para as tradições de uma família brâmane; um esforço contínuo para ultrapassar a sua situação de estrangeira, de católica e de impura na família e no meio social do marido.
Em 1947, a Índia tornara-se uma nação independente, Nehru era o seu novo governante. Todas as expectativas eram possíveis e Pundalik Gaitonde não queria assistir de longe.
Partiram para a Índia no final de 1948.

Nomeado entretanto director do Hospital dos Milagres, o Dr. Gaitonde optou por se estabelecer em Mapusa.Quanto à pianista, montou um pequeno estúdio afiliado à Royal School of Music de Londres, ensinava e dava concertos.
A pouco e pouco, o Dr. Gaitonde foi-se interessando activamente pela política.
Preso no dia 17 de Fevereiro de 1954 por motivos políticos, Pundalik Gaitonde foi deportado para Portugal. Edila acompanhou-o. Passou ano e meio no Aljube. À saída, Palma Carlos, advogado e conselheiro, tratou dos documentos para que partissem imediatamente. Em Nova Deli, Gaitonde, figura agora relevante da resistência goesa, decidiu utilizar essa notoriedade em proveito da causa. Com o assentimento de Nehru, partiu pelos quatro cantos do mundo combatendo a campanha internacional portuguesa e defendendo as pretensões indianas. Também Edila se empenhou à sua maneira, colocando-se ao serviço da "All India Rádio" para dar voz às emissões dirigidas para Portugal.
É portuguesa na Goa hindu; filo-indiana na Goa dos colonos nacionalistas; é outcasted na sociedade bramânica; é «amigada» para um seu conterrâneo dos Açores, o patriarca das Índias; é traidora nos meios salazaristas ( e, em geral, numa sociedade portuguesa então intoxicada de propaganda anti-indiana); é suspeita entre falsos freedom fighters.





Em Novembro de 2011 veio a lume pela  Editorial Tágide,  com Prefácio  de António Manuel Hespanha, o livro de Edila, sob o título «As Maçãs Azuis – Portugal e Goa ( 1948-1961)».






Bibliografia:
«As Maçãs Azuis –Portugal e Goa 1948-1961», Edila Gaitonde, Prefácio António Manuel Hespanha, Editorial Tágide,Lda, Novembro de 2011;

«GOA – História de um Encontro»,Catarina Portas/Inês Gonçalves, Almedina, Outubro de 2001

JFSR 2016

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

GOA – PARAÍSO ARTIFICIAL?



GOA – paraíso artificial?


   «Nós, que nada temos de videntes e de dizedores de “mala-dicha”, não erramos quando predissemos no nosso editorial de 30 de Agosto último, que Goa se transformaria em breve em novo inferno.
   Dizíamos nós: -“Macau é a imagem do que Goa se deve tornar se continuar a ser o que é –uma colónia. Em poucos anos ela se transformou em grande entreposto do contrabando de ouro, e vai-se tornando um oásis da aguardente na aridez destas partes da Índia. A pretexto de se admirar as suas belezas naturais, verdadeiras torrentes humanas afluem a Goa para matar a sede de vinho que lá jorra a flux. Goa é uma terra paupérrima, mas a torrente de ouro alheio, como prelúdio do vício e do crime, está a transformá-la em paraíso artificial que, muito em breve, volverá, também como Macau, em inferno de morte lenta para os goeses”.
   A confirmar estas nossas previsões, um semanário de Bombaim publicou na sua edição de 11 de Outubro, uma notícia colhida nos meios diplomáticos de Nova Delhi, devida à pena do seu correspondente naquela cidade, G. K. Reddi, que diz que um gang composto de franceses, italianos e portugueses que fizeram grandes fortunas com a exploração de casinos e “boites de nuit” em Paris e Riviera, está a planear em formar em Lisboa uma sociedade, com o capital de bilhões de francos, com o fim de transformar a cidade de Goa num dos mais afamados centros de atracção –um paraíso para príncipes, jogadores, milionários da Índia, do Médio Oriente, da Europa e da América.
   Devido à carestia de vida nas Rivieras francesa e italiana, Goa foi escolhida como sendo um local ideal, porque, além da sua situação geográfica privilegiada, magníficas paisagens, óptima situação marítima, clima ameno no inverno, e docilidade do seu povo, possui os requisitos de Macau e de Monte Carlo.
   Se os projectos desse gang internacional tiverem realização, Goa será dotada com hotéis modernos, casinos, cabarets, campos de jogos, bungalows à beira mar, e ainda uma pequena colónia de nudistas. Segundo consta, a projectada sociedade está a negociar com o Governo Português facilidades para fazer da ilha de Goa uma verdadeira “colónia de férias” e “zona livre”, tal como Macau, com isenção dos direitos alfandegários, tolerância da lei civil e criminal para as ofensas do jogo, rixas, crimes, e isenção da restrição de moeda, para que os forasteiros possam gastar livremente qualquer espécie de moeda estrangeira.
   A projectada sociedade propõe-se também negociar com as companhias de navegação aérea e marítima, para manter ligações entre Goa e as grandes cidades, tais como Bombaim, Karachi e Colombo.
   Notícias desta grande aventura, diz o aludido correspondente, foram recebidas em Nova Delhi, há uma semana, por intermédio duma fonte diplomática neutral de Paris que está vigilante no que diz respeito às actividades dos grandes magnates dos cabarets e casinos, devido às suas ligações com os contrabandistas e “maîtres chanteurs” internacionais.

   Se esse gang de meneurs internacionais chegar a estabelecer-se em Goa, ainda mais sombrio deve ser o futuro da Nossa Terra, por ser de magna importância política a transformação de Goa em paraíso artificial. E uma vez estabelecida em Goa esta “roda de fortuna” com o concurso de capitais estrangeiros, os interessados no magno negócio tudo farão para que o novo Paraíso não seja um “Paraíso Perdido”, e desse modo ajudarão o jogo dos imperialistas para quem as águas turvas são sumamente propícias para os seus manejos inconfessáveis.
   Urge, pois, que todos nós goeses nos unamos, se não queremos que a Nossa terra se consuma, e com ela todos nós, no fogo calcinante da orgia, do jogo, do vício e degradação.»



* «ALGEMAS & GRILHETAS (Páginas de crítica & combate) (1951-1952)
Telo de Mascarenhas, edições “Ressurge, Goa!”, 1952, pp.280-283

JFSR 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (4) - TELO DE MASCARENHAS



GOESES E O ESTADO NOVO (4)

TELO DE MASCARENHAS

   Nasceu em Mormugão a 23-3-1899. Formou-se em Direito, na Universidade de Coimbra, em 1930. Juntamente com Adeodato Barreto e José Paulo Teles fundou o Instituto Indiano e o jornal Índia Nova, em Coimbra. Findo o Curso foi nomeado Agente do Ministério Público, e mais tarde Notário.
Telo de Mascarenhas,1940

   Em 1948, voltou a Goa, e como a polícia o assediasse por motivo das suas ideias políticas, radicou-se em Bombaim, onde fundou o jornal “Ressurge, Goa!”, no qual colaborou largamente com temas de carácter político.
   Preso e deportado para Portugal, foi acusado “de procurar separar da mãe-pátria portuguesa, o territórios de Goa, Damão e Diu”, e condenado pelo Tribunal Plenário de Lisboa a 24 anos de prisão e 3 anos de medidas de segurança.
   Após 10 anos de prisão na cadeia política de Caxias, foi amnistiado em consequência da forte pressão internacional, regressando, definitivamente, à Índia, e a Goa, onde faleceu, em Camorlim de Bardez, a 20 -10-1969.
   Foi tradutor e divulgador, em Portugal, de Rabindranath Tagore.

De entre as suas obras, destacam-se, pelo testemunho da sua experiência pessoal durante o Estado Novo, as seguintes:

ALGEMAS E GRILHETAS (Páginas de crítica & combate),1951-1952
Telo de Mascarenhas
Edições “Ressurge, Goa!”, Bombay, 1952


A ONDA DE VASA DO CHARCO IMPERIALISTA VAI SUBINDO…
(Desfazendo calúnias anónimas)
Por Telo de Mascarenhas
Edição do “Ressurge, Goa!”, Bombay, 1952

«O nosso passado político
  
     Não obstante termos desempenhado várias funções oficiais na Metrópole e termos vivido durante um longo período em Portugal, nunca renegamos o nosso ideal nacionalista e nunca fizemos segredo das nossas ideias.
     O ideal Nacionalista nasceu em nós, e num grupo de goeses que faziam os seus estudos em Portugal, mercê do conhecimento da História da Índia e da nossa própria história, das nossas tradições e do nosso glorioso passado.(…)
     Levados pelo nosso ardor nacionalista, fundávamos em Lisboa, em 27 de Janeiro de 1926, o Centro Nacionalista Hindu, em cuja sessão inaugural foi saudada a Índia com discursos inflamados de puro patriotismo, que o “Bharat” de Hegdó Dessai publicou em número especial.(…)
     Seguiu-se depois, em Coimbra, em 1927, a era de renovação literária com fundo sentido nacionalista com o jornal “Índia Nova” (Órgão dos Estudantes Goeses das Universidades de Portugal) e do qual foi alma dinâmica, entre outros, o malogrado Dr. Adeodato Barreto.»



POEMAS DE DESESPERO E CONSOLAÇÃO
Por Telo de Mascarenhas
“Edições Oriente”, Panjim(Goa), 1971



«Estes Poemas foram escritos na Cadeia do Forte de Caxias, uns, nos momentos de angústia – são Poemas de Desespero, cheios de pessimismo e amargura; outros, nos momentos de bom humor, - são Poemas de Consolação, boutades sanglantes, espécie de cantigas de escárnio e maldizer.
A vingança é o prazer dos Deuses, - dos Deuses e dos mortais como eu.»





REBELIÃO

O pequeno talude
diante da janela
quadrada e gradeada
da minha cela,
minora e ilude
as agruras desta vida
triste e delida,
com o milagre
de profusa floração,
uma alucinação
de cores álacres
que não chega a ser
revolução.

A natureza não ousa
Pôr-se em rebelião,
E alterar a ordem
À porta desta prisão.

No cimo do talude,
com passos cadenciados,
passeia a sentinela
armada até aos dentes,
de metralhadora certeira,
baioneta e cartucheira.
Um arremedo grotesco
do Deus da Guerra,
que a ninguém aterra.
A arma não lhe dá
Força nem coragem.
Com o seu ar de gendarme,
é mais medroso que um chacal,
sempre pronto para fugir
ao mais pequeno sinal
de perigo ou alarme.
                                 5-6-69

JFSR 2016



domingo, 21 de fevereiro de 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (3)



LUÍS DA CUNHA GONÇALVES

Anuário da Academia das Ciências 1946


Data de nascimento: 1875-08-24.
Localidade: Nova Goa / Índia Portuguesa.
Habilitações literárias: Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra; Doutoramento em Direito.
Profissão: Professor universitário.
Carreira profissional: Professor Catedrático de Direito Civil, Político e Administrativo do Instituto de Ciências Económicas e Financeiras de Lisboa.
Carreira político-administrativa: Vogal do Conselho Colonial; Vogal da Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional; Juiz substituto da Comarca de Évora; Relator da Comissão de Reforma da Lei da propriedade literária e intelectual; Contador-Distribuidor da Comarca da Beira (Moçambique) e em diversas comissões na Índia Portuguesa. 



DR. LUIZ DA CUNHA GONÇALVES, «O ESTADO NOVO E A ASSEMBLEIA NACIONAL
DISCURSOS PROFERIDOS NA PROPAGANDA ELEITORAL», Lisboa 1934



Eleitores de Lisboa!
Eleitores de Portugal
De Aquém e de Além Mar!

(…) É certo que a Era salazariana principiou há seis anos, e que a Constituição data, apenas, de 11 de Abril de 1933. Mas, basta ler os títulos III, IV, V, VIII e X da mesma Constituição, para se reconhecer que o Estado Novo reata algumas das mais nobres e salutares tradições nacionais, que são tradições de toda a humanidade, visto que tem como bases a família, a corporação, a propriedade, a religião. Estas são as bases de quási todos os Estados(…).
(…) Enfim, o Estado é novíssimo na curiosidade, no interesse, na simpatia, na admiração que já nos votam os estrangeiros.
(…) O nosso lema será o mesmo do grande animador desta nova idade: «Tudo pela Nação! Nada contra a Nação!»(…)
Viva o Estado Novo!
Viva Salazar!
Viva Portugal!


Senhores Governadores e Eleitores das Colónias Portuguesas!
Minhas Senhoras! Meus Senhores!

Graças a esta maravilha da ciência, que aboliu as distâncias e tornou possíveis as mensagens verbais a todos os pontos do globo, pela minha boca vem falar-vos a União Nacional, em nome de Portugal, desta Mãe-Pátria adorável, desta Fénix gloriosa, que há mais de 400 anos ardentemente ama, protege e defende, e com o sangue do seu peito sustenta as suas colónias, dispersas por três partes do Mundo.
Dirijo-me, em primeiro lugar, a vós portugueses da Índia, - terra saudosa do meu berço, filha primogénita de Portugal, sede dos Vice-Reis, centro da actividade colonizadora e do vasto Império do Oriente, que outrora se estendia, por numerosas feitorias e fortalezas, desde o Cabo da Boa Esperança até às Ilhas de Sonda , no Pacífico.
(…) A todos vós, portugueses das colónias, em cujos peitos, através de toadas as divergências, arde perene a chama dum invencível patriotismo, venho solicitar a vossa concorrência às urnas, no acto eleitoral de 16 do corrente, acto que não é banal, acto que será histórico, porque é o da eleição da primeira Assembleia Nacional criada pela Constituição de 1933, órgão de soberania, órgão do que se convencionou chamar o Estado novo, mas que, sendo o mesmo velho Portugal, só é novo nos processos da sua política e nas suas realizações.
Os candidatos apresentados aos vossos sufrágios pela União Nacional podem considerar-se de antemão eleitos, visto não haver opositores. Mas, nem por isso esses candidatos, entre os quais me encontro, consideram dispensáveis os vossos votos, porque não se trata só de fazer triunfar uma lista de 90 nomes.
Esta eleição tem de ser uma vigorosa afirmação da unidade e da solidariedade do Império(…).
(…) Ao lado da Constituição da metrópole, porém, as colónias, englobadas numa entidade nova, - Império Colonial, passaram a ter a sua Constituição especial, - o Acto Colonial, havido como parte integrante daquele outro diploma. Bem sei que a alguns não agradou esta expressão de Acto Colonial, esquecidos já do saudoso Acto adicional à Constituição de 1826. Não gostaram da palavra «colónias», que é aliás de uso universal; preferiam a velha designação de províncias ultramarinas, sem repararem em que as províncias, como tais, não podem ter personalidade jurídica, como as colónias têm.
(…) Cumpre salientar, no Acto Colonial, o título II referente aos indígenas não-civilizados, como os de África e Timor.
(…) Aqui têm, meus senhores, o que é o Estado Novo. Mas, vós já sentistes os benéficos efeitos do sistema salazariano.
(…) É certo que na Assembleia Nacional as colónias não terão, como dantes, cada uma o seu deputado, - esse deputado que passava isolado, destituído de força política, alheado e ignorante dos problemas metropolitanos e ocupado em arranjar empregos para os seus eleitores, ou respectivos protegidos. Em compensação, terão as colónias 90 deputados, que estudarão os problemas coloniais com o mesmo cuidado e zelo que os da metrópole. Por mim vos prometo que dos problemas coloniais me ocuparei com a maior dedicação possível, nos limites dos meus conhecimentos.
Talvez seja estranhada a forma desta eleição.
 A unidade da Nação e do Império impunha o círculo único, a lista única. Entre as colónias e a metrópole deve existir, agora e sempre, completa solidariedade; umas e outra constituem um só território, que o mar une e separa. E pois que vós todos, eleitores coloniais, sois cidadãos de Portugal, lá e cá, uma só fé nos deve acalentar, um só ideal nos guiará, é comum a nossa história; e, por isso, para todos a palavra de ordem é comum, a palavra do grande Chefe da União Nacional:


Carreira parlamentar Legislaturas
Círculo
Comissões
I
Não existiam círculos nem Comissões permanentes.
II
III
IV
Índia
Colónias.
Intervenções parlamentares
I Legislatura (1935-1938)
1.ª Sessão Legislativa (1935)
Apresenta uma proposta de alteração à Constituição.
Entra no debate, na especialidade, sobre a proposta de lei n.º 3, referente às alterações à Constituição Política.
Discute a ratificação do Decreto-Lei n.º 24 976, relativo à questão vinícola.
Discute a proposta de lei que cria e organiza o Conselho do Império.
Aprecia a proposta de lei que cria o Instituto de Medicina Tropical.
2.ª Sessão Legislativa (1935-1936)
Apresenta, por si e por outros Srs. Deputados, propostas de emenda à proposta de lei relativa aos serviços da dívida pública.
Discute a proposta de lei sobre acidentes de trabalho e propõe alterações.
Apresenta um projecto de reforma sobre divórcio.
Requer a impressão no Diário das Sessões do discurso do Sr. Presidente do Conselho proferido perante os Srs. Deputados.
3.ª Sessão Legislativa (1936-1937)
Felicita o Governo, e em especial o Sr. Presidente do Conselho, pela publicação do novo Código Administrativo e também pela última nota diplomática relativa à questão entre as nações estrangeiras acerca da guerra civil de Espanha.
Fala a respeito da proposta de lei relativa à hidráulica agrícola.
Fala sobre a proposta de lei da organização geral do exército.
4.ª Sessão Legislativa (1937-1938)
Fala sobre a proposta de lei relativa à propriedade industrial.
II Legislatura (1938-1942)
Não regista intervenções.
III Legislatura (1942-1945)
1.ª Sessão Legislativa (1942-1943)
Apresenta uma emenda à base I da proposta de lei relativa à nacionalização dos capitais de diversas empresas.
Declara discordar de uma emenda do Sr. João do Amaral à base II da mesma proposta de lei.
Pede licença para retirar uma emenda sua relativa a uma palavra da base II da mesma proposta de lei.
Refere-se a um aditamento seu à base III da mesma proposta de lei.
Defende uma alteração à base VII da mesma proposta de lei.
2.ª Sessão Legislativa (1943-1944)
Não regista intervenções.
3.ª Sessão Legislativa (1944-1945)
Não regista intervenções.
IV Legislatura (1945-1949)
1.ª Sessão Legislativa (1945-1946)
Na qualidade de Presidente da Assembleia Nacional – Mesa provisória:
Refere-se às alterações da Assembleia Nacional no que importa à sua constituição, às eleições realizadas, com o triunfo da União Nacional, e põe em relevo a acção governamental do Sr. Presidente do Conselho, depois do que declara ir proceder se à eleição da Comissão de Verificação de Poderes.
Na qualidade de Deputado:
Refere-se, na especialidade, à proposta de lei sobre o regime jurídico dos casais agrícolas.
2.ª Sessão Legislativa (1946-1947)
Refere-se à suspensão do jornal Heraldo, da Índia Portuguesa, e a propósito trata de assuntos de administração e política da Índia.
3.ª Sessão Legislativa (1947-1948)
Discute o projecto e proposta de lei relativos ao problema da habitação.
Apresenta propostas de emenda a articulados das bases XVII e XVII-A do parecer da Câmara Corporativa a proposta de lei sobre o problema da habitação e retira outra anteriormente apresentada.
Pede licença para retirar uma proposta de aditamento referente ao artigo 29.º do mesmo parecer.
4.ª Sessão Legislativa (1948-1949)
Não regista intervenções.

JFSR 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (2)




Outras Obras de Menezes Bragança




«À Margem Duma Ideia»
Editor – Luís de Menezes Bragança, habilitado com o Curso Completo do Liceu de Nova-Goa, - Chandór, Índia Portuguesa, 1927



  «Tomaram alguns estudantes de Coimbra, nossos conterrâneos, a iniciativa da criação de um Instituto Indiano (*), no intuito de interessar o meio português pelas manifestações de cultura e civilização da Índia e promover estudos de indologia na península ibérica e nos países ibero-americanos.
   É credora de aplauso a simpática ideia e tem o mérito de ser oportuna.
   No apelo que lançaram ao público, e tiveram a gentileza de me endereçar, dizem as razões que os incitaram a pensar nesse alto empreendimento. Avulta entre outras o facto de a intelectualidade portuguesa “raro se ter interessado pelo estudo da cultura e civilização da Índia, pesar de ter sido Portugal a primeira nação a conhecê-la de perto”.
   Infelizmente assim é. Não que a acção portuguesa no Oriente, durante os tempos da conquista, tivesse como protagonistas meros aventureiros que, fortes em arrojo, fossem débeis em cultura.
(…) Nenhum, porém, estudou a Índia nos seus monumentos literários, na sua filosofia, nas suas concepções religiosas, na sua ciência.
   Compreende-se. Vinham dominados pelo preconceito clássico da unidade de civilização. Civilizados eram apenas os povos, como eles, formados na cultura greco-latina e cristãos. O resto era mais ou menos selvagem, mais ou menos bárbaro.
(…) Nos últimos tempos, a vida portuguesa tomou uma feição absorventemente retrospectiva.
(…) Ela prevalece nas escolas, nas academias e, mormente, na imprensa. As excepções contam-se a dedo. Que eu saiba, vejo apenas o núcleo da Seara Nova empenhado em libertar os cérebros dessa tara cultural. A imprensa, chamada de grande informação, claro que não serve ideias. Está ao serviço de interesses, como quaisquer empresas mercantis.
(…) Na política colonial, essa tendência regressiva gera devaneios imperialistas a quererem um Império ultramarino como unidade política distinta e subalterna da metrópole.
(…) Como se, nesta hora emancipadora dos povos, houvesse matéria prima para conquistas e a política colonial pudesse calcar os direitos da consciência!
   A cristianização na Índia foi, sem possibilidade de contestação, predominantemente um acto de força.
(…) Ora, tanto a conquista como a cristianização pela acção do Estado pressupõem o mesmo velho postulado: a inferioridade dos conquistados e dos convertidos. Inferioridade em raça, cultura, costumes e crenças.
(…) A politica colonial portuguesa não pode traduzir-se em exaltações históricas. (…) A nossa época é do Trabalho e do Direito.
   Tem de se afirmar no sentido de garantir aos povos coloniais uma vida civil cada vez mais ampla e orientá-los para o aproveitamento inteligente das suas possibilidades morais e materiais, por meio de uma educação moderna e sólida, educação muito diversa do psitacismo característico das nossas escolas, magníficas para formar papagaios.
   Tal me parece que seja a obra que o Instituto Indiano deve concorrer para levar a efeito, interessando neste alto empreendimento o escol da intelectualidade portuguesa, mormente os espíritos novos, e criando uma corrente de opinião, muito divergente da que avassala aquele meio.
   Claro está que não tem de abrir mão do objectivo que ditou a sua criação. Simplesmente, terá de derivar também a sua actividade para o terreno das realidades, servindo-lhe os estudos sobre a cultura e a civilização da Índia para varrer a teia de preconceitos e dissipar a névoa dos espíritos.
   Chandór, 30 de Julho.»



(*) Júlio Francisco Adeodato Barreto ( Margão, 3 de dezembro de 1905 - Coimbra, 6 de agosto de 1937), mais conhecido como Adeodato Barreto, foi um poeta e escritor goês. As suas obras contêm importantes arquétipos e paradigmas da cultura hindu.
Licenciou-se em Direito em 1928 e em Ciências Histórico-Filosóficas em 1929, respectivamente, na Faculdade de Direito e na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Em Outubro de 1929, foi eleito presidente do Centro Republicano Académico, onde proferiu discursos, promoveu sessões de estudo, debates e conferências, no desejo de divulgar os valores da cultura indiana.
O seu sonho, ainda finalista universitário, era o de criar um jornal, tendo, assim, surgido a Índia Nova(1928-29), em Coimbra, do qual foi director juntamente com José Teles e Telo de Mascarenhas, de que saíram seis números, e Círculo (1934), que editou sete números.
Abalançou-se à empresa de fundar o Instituto Indiano, sediado na Faculdade de Letras de Coimbra, contando com os apoios de Mendes dos Remédios, Providência da Costa e Joaquim de Carvalho, que prontamente o auxiliaram a organizá-lo, correspondendo-se com orientalistas de renome, como Rabindranath Tagore e Silvain Lévi. A actividade do Instituto foi coroada de alguns sucessos. Conferências, artigos de jornais onde se desenvolveram temas indianos, bem como a publicação das Edições Swatwa.




«CARTA A UM INGÉNUO A Propósito dos Últimos Acontecimentos»
Editor- Luís de Menezes Bragança, Chandór, Salcete, Índia Portuguesa, 1927

 




[Comentário à revolta de 3 de Fevereiro de 1927, liderada pelo General Gastão de Sousa Dias, a primeira tentativa consequente de derrube da Ditadura Militar que então se consolidava em Portugal na sequência do Golpe de 28 de Maio de 1926]








«Á PORTA DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES (Para a História da Ditadura)»
Editor- Luís de Menezes Bragança, Chandór, Índia Portuguesa, 1928

 




[Crítica ao pedido de empréstimo apresentado pelo Governo da Ditadura Militar à Sociedade das Nações em finais de 1927]
 









JFSR 2016

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (1) - MENEZES BRAGANÇA E O ACTO COLONIAL



Goeses e o Estado Novo (1)

Menezes Bragança e o Acto Colonial



Luís de Menezes Bragança [ n. Chandor(Salsete) 15-1-1878, f.10-7-1938]


 Jornalista, estreou-se no diário O Heraldo e no Nacionalista, tendo também colaborado no Heraldo. Em 1911, passou a ter um jornal seu, O Debate, para a defesa das ideias democráticas, onde se distinguiu em polémicas, versando questões religiosas, políticas e sociais. Com a fundação do Pracasha, continuou as suas campanhas, conquistando um lugar de destaque no jornalismo da Índia Portuguesa.Foi Presidente, por três anos, da Comissão Administrativa da Câmara das Ilhas, nomeada em 1910 pelo primeiro Governador da República, Couceiro da Costa. Presidiu ao 4.º Congresso Provincial, em 921, e representou a Índia no Congresso Colonial, realizado em Lisboa em 1924.
Foi membro do Instituto Vasco da Gama, instituição que actualmente se denomina Instituto Menezes Bragança.




«À Margem duma carta» *, Menezes Bragança
Editor – Balcrisna D. S. Sacardandó, Médico
Composto e impresso na Tipografia “Xri Xivaji” – Nova Goa, 1933

«(…) Descendente de gauncares de aldeia, amassado nas tradições glebárias do jono e coxi-vorado, da cotubana e xiristó, como podia eu (…) representar a tradição das caravelas, incarnar o espírito da conquista e sustentar, com firmeza e brio que “é da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam”, - como dogmaticamente afirma e ensina o Acto Colonial?
(…) Se “a existência nacional se baseia, quási exclusivamente, sobre a obra de colonização”, as colónias tem de ser eternamente colónias, para Portugal continuar  existir. Nunca seremos senhores em nossa casa. Eternas crianças, não chegando nunca à maioridade. Perpétuos interditos. Em suma – “súbditos por essência orgânica”.
      Fora contra este princípio retrógrado e infamante, exumado dos cavoucos do passado pelos actuais dirigentes de Portugal, que a parte eleita do Conselho do Governo, interpretando o sentir da Índia, consignara na sua declaração de 4 de Julho esta reivindicação:
     A Índia Portuguesa não renuncia o direito, que tem os povos, de atingirem a plenitude da sua individualidade, até virem a constituir-se unidades capazes de dirigir os seus destinos, visto ser um direito originário, da sua essência orgânica”.
      É o princípio da autodeterminação, tão orgânico na vida dos povos como o princípio da Liberdade na vida dos indivíduos.
(...)Os seus arrazoados revelaram à Opinião Pública um facto ue ela ignorava: - a existência , em face do Ato Colonial, duma copiosa classe de indígenas, tão copiosa que abrange mais de metade da população desta Índia. E este simples facto nos presta um novo e formidável argumento para afirmar que o Acto Colonial afrontou os nossos direitos civis e políticos.
       A sua carta tornou também claro que os dois "Delegados do Governo Português na Índia" não se entendem acerca dos dois diplomas. Para um, são absolutamente "defensáveis". Para o outro, o Acto Colonial, pelo menos, melindrou a Índia e no Regulamento do serviço militar "há disposições" que ofendem os seus brios.
     Claro está que o sentir da Índia vai muito mais longe. O Acto Colonial é para ela uma verdadeira afronta. Não é uma simples questão de melindres ou susceptibilidades. Nem de denominações  - colónia ou província ultramarina – como não falta quem pense neste meio devastado pela retórica ou pelo fachadismo. »




* «Carta enviada ao snr. Menezes Bragança pelo Snr. Dr. António Alves»

O novo período político aberto pela Revolução de 28 de Maio de 1926, a Ditadura Nacional (1926-1933) ficou marcado por uma concepção autoritária e antiparlamentar do Estado.
Estado Novo é o nome do regime político autoritário, autocrata e corporativista de Estado que vigorou em Portugal durante 41 anos sem interrupção, desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao seu derrube pela Revolução de 25 de Abril de 1974.
Como regime político, o Estado Novo foi também chamado Salazarismo, em referência a António de Oliveira Salazar, o seu fundador e líder. Salazar assumiu o cargo de Ministro das Finanças em 1928 e tornou-se, nessa função, uma figura preponderante no governo da Ditadura Militar. Ascendeu a Presidente do Conselho de Ministros em Julho de 1932, e esteve em funções até ao seu afastamento por doença em 1968.Porém, o Estado Novo abrange também o período em que o sucessor de Salazar, Marcello Caetano, chefiou o governo (1968-1974).
O Acto Colonial foi uma lei constitucional que definiu as formas de relacionamento entre a metrópole e as colónias portuguesas.
Foi aprovado em 1930, durante o período da Ditadura Nacional que antecedeu o Estado Novo, no governo de Domingos da Costa Oliveira, pelo Decreto n.º 18 570 de 8 de Julho de 1930, e republicado, sem o preâmbulo, quando da entrada em vigor da Constituição de 1933.
O Acto Colonial é o primeiro documento constitucional do Estado Novo,  numa altura em que Oliveira Salazar assumia as funções de ministro interino das Colónias.
Com este Acto, o conjunto dos territórios possuídos por Portugal passou a denominar-se Império Colonial Português.
O Acto Colonial restringiu e moderou a já limitada autonomia financeira e administrativa das colónias, reflectindo por isso o carácter centralizador e altamente colonialista do Estado Novo.
A publicação deste documento significou pois um passo em frente na estratégia de ascensão ao poder desenhada por Oliveira Salazar, que se assumiu como o defensor do império colonial.
O Acto Colonial marca também uma alteração no direito público colonial português, bem patente nas alterações operadas na terminologia. Nas constituições de 1822 a 1911, os territórios portugueses na África e na Ásia são chamados "províncias ultramarinas", fruto de uma política de assimilação. A partir deste momento, passam a ser designados "colónias".
No fundo, o Acto Colonial traduziu-se numa centralização do poder concentrada no ministro das Colónias, em detrimento da acção da Assembleia Nacional e dos governos coloniais.
Este documento é um instrumento para a criação de uma nova mentalidade colonial, que só veio a ser preterida depois da Segunda Guerra Mundial, com o fim do imperialismo, que precipitou o fim do Acto Colonial, revogado na revisão da Constituição de 1933 feita em 1951.

JFSR 2016