domingo, 21 de fevereiro de 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (2)




Outras Obras de Menezes Bragança




«À Margem Duma Ideia»
Editor – Luís de Menezes Bragança, habilitado com o Curso Completo do Liceu de Nova-Goa, - Chandór, Índia Portuguesa, 1927



  «Tomaram alguns estudantes de Coimbra, nossos conterrâneos, a iniciativa da criação de um Instituto Indiano (*), no intuito de interessar o meio português pelas manifestações de cultura e civilização da Índia e promover estudos de indologia na península ibérica e nos países ibero-americanos.
   É credora de aplauso a simpática ideia e tem o mérito de ser oportuna.
   No apelo que lançaram ao público, e tiveram a gentileza de me endereçar, dizem as razões que os incitaram a pensar nesse alto empreendimento. Avulta entre outras o facto de a intelectualidade portuguesa “raro se ter interessado pelo estudo da cultura e civilização da Índia, pesar de ter sido Portugal a primeira nação a conhecê-la de perto”.
   Infelizmente assim é. Não que a acção portuguesa no Oriente, durante os tempos da conquista, tivesse como protagonistas meros aventureiros que, fortes em arrojo, fossem débeis em cultura.
(…) Nenhum, porém, estudou a Índia nos seus monumentos literários, na sua filosofia, nas suas concepções religiosas, na sua ciência.
   Compreende-se. Vinham dominados pelo preconceito clássico da unidade de civilização. Civilizados eram apenas os povos, como eles, formados na cultura greco-latina e cristãos. O resto era mais ou menos selvagem, mais ou menos bárbaro.
(…) Nos últimos tempos, a vida portuguesa tomou uma feição absorventemente retrospectiva.
(…) Ela prevalece nas escolas, nas academias e, mormente, na imprensa. As excepções contam-se a dedo. Que eu saiba, vejo apenas o núcleo da Seara Nova empenhado em libertar os cérebros dessa tara cultural. A imprensa, chamada de grande informação, claro que não serve ideias. Está ao serviço de interesses, como quaisquer empresas mercantis.
(…) Na política colonial, essa tendência regressiva gera devaneios imperialistas a quererem um Império ultramarino como unidade política distinta e subalterna da metrópole.
(…) Como se, nesta hora emancipadora dos povos, houvesse matéria prima para conquistas e a política colonial pudesse calcar os direitos da consciência!
   A cristianização na Índia foi, sem possibilidade de contestação, predominantemente um acto de força.
(…) Ora, tanto a conquista como a cristianização pela acção do Estado pressupõem o mesmo velho postulado: a inferioridade dos conquistados e dos convertidos. Inferioridade em raça, cultura, costumes e crenças.
(…) A politica colonial portuguesa não pode traduzir-se em exaltações históricas. (…) A nossa época é do Trabalho e do Direito.
   Tem de se afirmar no sentido de garantir aos povos coloniais uma vida civil cada vez mais ampla e orientá-los para o aproveitamento inteligente das suas possibilidades morais e materiais, por meio de uma educação moderna e sólida, educação muito diversa do psitacismo característico das nossas escolas, magníficas para formar papagaios.
   Tal me parece que seja a obra que o Instituto Indiano deve concorrer para levar a efeito, interessando neste alto empreendimento o escol da intelectualidade portuguesa, mormente os espíritos novos, e criando uma corrente de opinião, muito divergente da que avassala aquele meio.
   Claro está que não tem de abrir mão do objectivo que ditou a sua criação. Simplesmente, terá de derivar também a sua actividade para o terreno das realidades, servindo-lhe os estudos sobre a cultura e a civilização da Índia para varrer a teia de preconceitos e dissipar a névoa dos espíritos.
   Chandór, 30 de Julho.»



(*) Júlio Francisco Adeodato Barreto ( Margão, 3 de dezembro de 1905 - Coimbra, 6 de agosto de 1937), mais conhecido como Adeodato Barreto, foi um poeta e escritor goês. As suas obras contêm importantes arquétipos e paradigmas da cultura hindu.
Licenciou-se em Direito em 1928 e em Ciências Histórico-Filosóficas em 1929, respectivamente, na Faculdade de Direito e na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Em Outubro de 1929, foi eleito presidente do Centro Republicano Académico, onde proferiu discursos, promoveu sessões de estudo, debates e conferências, no desejo de divulgar os valores da cultura indiana.
O seu sonho, ainda finalista universitário, era o de criar um jornal, tendo, assim, surgido a Índia Nova(1928-29), em Coimbra, do qual foi director juntamente com José Teles e Telo de Mascarenhas, de que saíram seis números, e Círculo (1934), que editou sete números.
Abalançou-se à empresa de fundar o Instituto Indiano, sediado na Faculdade de Letras de Coimbra, contando com os apoios de Mendes dos Remédios, Providência da Costa e Joaquim de Carvalho, que prontamente o auxiliaram a organizá-lo, correspondendo-se com orientalistas de renome, como Rabindranath Tagore e Silvain Lévi. A actividade do Instituto foi coroada de alguns sucessos. Conferências, artigos de jornais onde se desenvolveram temas indianos, bem como a publicação das Edições Swatwa.




«CARTA A UM INGÉNUO A Propósito dos Últimos Acontecimentos»
Editor- Luís de Menezes Bragança, Chandór, Salcete, Índia Portuguesa, 1927

 




[Comentário à revolta de 3 de Fevereiro de 1927, liderada pelo General Gastão de Sousa Dias, a primeira tentativa consequente de derrube da Ditadura Militar que então se consolidava em Portugal na sequência do Golpe de 28 de Maio de 1926]








«Á PORTA DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES (Para a História da Ditadura)»
Editor- Luís de Menezes Bragança, Chandór, Índia Portuguesa, 1928

 




[Crítica ao pedido de empréstimo apresentado pelo Governo da Ditadura Militar à Sociedade das Nações em finais de 1927]
 









JFSR 2016

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

GOESES E O ESTADO NOVO (1) - MENEZES BRAGANÇA E O ACTO COLONIAL



Goeses e o Estado Novo (1)

Menezes Bragança e o Acto Colonial



Luís de Menezes Bragança [ n. Chandor(Salsete) 15-1-1878, f.10-7-1938]


 Jornalista, estreou-se no diário O Heraldo e no Nacionalista, tendo também colaborado no Heraldo. Em 1911, passou a ter um jornal seu, O Debate, para a defesa das ideias democráticas, onde se distinguiu em polémicas, versando questões religiosas, políticas e sociais. Com a fundação do Pracasha, continuou as suas campanhas, conquistando um lugar de destaque no jornalismo da Índia Portuguesa.Foi Presidente, por três anos, da Comissão Administrativa da Câmara das Ilhas, nomeada em 1910 pelo primeiro Governador da República, Couceiro da Costa. Presidiu ao 4.º Congresso Provincial, em 921, e representou a Índia no Congresso Colonial, realizado em Lisboa em 1924.
Foi membro do Instituto Vasco da Gama, instituição que actualmente se denomina Instituto Menezes Bragança.




«À Margem duma carta» *, Menezes Bragança
Editor – Balcrisna D. S. Sacardandó, Médico
Composto e impresso na Tipografia “Xri Xivaji” – Nova Goa, 1933

«(…) Descendente de gauncares de aldeia, amassado nas tradições glebárias do jono e coxi-vorado, da cotubana e xiristó, como podia eu (…) representar a tradição das caravelas, incarnar o espírito da conquista e sustentar, com firmeza e brio que “é da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam”, - como dogmaticamente afirma e ensina o Acto Colonial?
(…) Se “a existência nacional se baseia, quási exclusivamente, sobre a obra de colonização”, as colónias tem de ser eternamente colónias, para Portugal continuar  existir. Nunca seremos senhores em nossa casa. Eternas crianças, não chegando nunca à maioridade. Perpétuos interditos. Em suma – “súbditos por essência orgânica”.
      Fora contra este princípio retrógrado e infamante, exumado dos cavoucos do passado pelos actuais dirigentes de Portugal, que a parte eleita do Conselho do Governo, interpretando o sentir da Índia, consignara na sua declaração de 4 de Julho esta reivindicação:
     A Índia Portuguesa não renuncia o direito, que tem os povos, de atingirem a plenitude da sua individualidade, até virem a constituir-se unidades capazes de dirigir os seus destinos, visto ser um direito originário, da sua essência orgânica”.
      É o princípio da autodeterminação, tão orgânico na vida dos povos como o princípio da Liberdade na vida dos indivíduos.
(...)Os seus arrazoados revelaram à Opinião Pública um facto ue ela ignorava: - a existência , em face do Ato Colonial, duma copiosa classe de indígenas, tão copiosa que abrange mais de metade da população desta Índia. E este simples facto nos presta um novo e formidável argumento para afirmar que o Acto Colonial afrontou os nossos direitos civis e políticos.
       A sua carta tornou também claro que os dois "Delegados do Governo Português na Índia" não se entendem acerca dos dois diplomas. Para um, são absolutamente "defensáveis". Para o outro, o Acto Colonial, pelo menos, melindrou a Índia e no Regulamento do serviço militar "há disposições" que ofendem os seus brios.
     Claro está que o sentir da Índia vai muito mais longe. O Acto Colonial é para ela uma verdadeira afronta. Não é uma simples questão de melindres ou susceptibilidades. Nem de denominações  - colónia ou província ultramarina – como não falta quem pense neste meio devastado pela retórica ou pelo fachadismo. »




* «Carta enviada ao snr. Menezes Bragança pelo Snr. Dr. António Alves»

O novo período político aberto pela Revolução de 28 de Maio de 1926, a Ditadura Nacional (1926-1933) ficou marcado por uma concepção autoritária e antiparlamentar do Estado.
Estado Novo é o nome do regime político autoritário, autocrata e corporativista de Estado que vigorou em Portugal durante 41 anos sem interrupção, desde a aprovação da Constituição de 1933 até ao seu derrube pela Revolução de 25 de Abril de 1974.
Como regime político, o Estado Novo foi também chamado Salazarismo, em referência a António de Oliveira Salazar, o seu fundador e líder. Salazar assumiu o cargo de Ministro das Finanças em 1928 e tornou-se, nessa função, uma figura preponderante no governo da Ditadura Militar. Ascendeu a Presidente do Conselho de Ministros em Julho de 1932, e esteve em funções até ao seu afastamento por doença em 1968.Porém, o Estado Novo abrange também o período em que o sucessor de Salazar, Marcello Caetano, chefiou o governo (1968-1974).
O Acto Colonial foi uma lei constitucional que definiu as formas de relacionamento entre a metrópole e as colónias portuguesas.
Foi aprovado em 1930, durante o período da Ditadura Nacional que antecedeu o Estado Novo, no governo de Domingos da Costa Oliveira, pelo Decreto n.º 18 570 de 8 de Julho de 1930, e republicado, sem o preâmbulo, quando da entrada em vigor da Constituição de 1933.
O Acto Colonial é o primeiro documento constitucional do Estado Novo,  numa altura em que Oliveira Salazar assumia as funções de ministro interino das Colónias.
Com este Acto, o conjunto dos territórios possuídos por Portugal passou a denominar-se Império Colonial Português.
O Acto Colonial restringiu e moderou a já limitada autonomia financeira e administrativa das colónias, reflectindo por isso o carácter centralizador e altamente colonialista do Estado Novo.
A publicação deste documento significou pois um passo em frente na estratégia de ascensão ao poder desenhada por Oliveira Salazar, que se assumiu como o defensor do império colonial.
O Acto Colonial marca também uma alteração no direito público colonial português, bem patente nas alterações operadas na terminologia. Nas constituições de 1822 a 1911, os territórios portugueses na África e na Ásia são chamados "províncias ultramarinas", fruto de uma política de assimilação. A partir deste momento, passam a ser designados "colónias".
No fundo, o Acto Colonial traduziu-se numa centralização do poder concentrada no ministro das Colónias, em detrimento da acção da Assembleia Nacional e dos governos coloniais.
Este documento é um instrumento para a criação de uma nova mentalidade colonial, que só veio a ser preterida depois da Segunda Guerra Mundial, com o fim do imperialismo, que precipitou o fim do Acto Colonial, revogado na revisão da Constituição de 1933 feita em 1951.

JFSR 2016

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

CARLOS EUGÉNIO FERREIRA



CARLOS EUGÉNIO FERREIRA (Corjuem-Bardês,18-2-1869; Nova Goa,1-11-1932)

Estão prestes a completar-se 147 anos sobre o nascimento da uma das mais marcantes individualidades do meio artístico-musical goês.
Advogado, compositor e pianista distinto, foi vogal da antiga Câmara Agrária do Concelho das Ilhas, procurador à Junta Geral da Província e vogal do Conselho da Província.
Pertenceu à Sociedade de Geografia de Lisboa, à Real Sociedade Asiática e foi delegado ao Congresso Internacional de Paris.
Como pianista e compositor, deixou impressas as suas composições que tornaram conhecidas a nível internacional as canções do folclore goês, merecendo da crítica especializada europeia e americana as mais entusiásticas recensões.
Algumas delas, como as “Baladas do Concão”, “Dolente” e “Custoba's Song” * estão gravadas pela “His Master’s Voice”.




CUSTOBA’S SONG (CANTO DE CUSTOBÁ)
Por Carlos Eugénio Ferreira
Op.12 - Para piano
J. Rangel Ltda Editores, Bastorá, Índia Portuguesa, 1930




 * Em 1869, Custoba Rane (terror de Goa)insurgiu-se contra a dominação portuguesa, para vingar a injustiça  contra si cometida ao ser falsamente acusado de um caso de violação, vindo a ser capturado e executado dois anos depois.






 RAPSÓDIA IBERO-INDIANA Sobre canções e danças hespanholas, portuguesas e goanesas
Por Carlos Eugénio Ferreira
Op.11- Para piano
(c/dedicatória ao Exmo. Sr. Carlos Soeiro da Costa, brilhante publicista e maestro compositor)
J. Rangel Ltda. Editores, Bastorá, Índia Portuguesa, 1929

Um dos mais famosos Dekni (dança semi-clássica Goesa), Hanv Saiba Poltodi Vetam, da autoria de Carlos Eugénio Ferreira, foi publicado pela primeira vez em Paris em 1895, e republicado em Goa em 1926. 
A história narrada nesta canção, refere-se a duas dançarinas do templo que pretendem assistir ao casamento de Damu, e pedem ao barqueiro para atravessar o rio; ante a negativa deste, apesar da promessa da oferta das suas jóias, resolvem dançar para ele, acabando por vencer a resistência daquele, e desse modo conseguir efectuar a travessia.

Konkani lyrics

Hanv Saiba Poltodi Vetam              

Hanv Saiba Poltodi Vetam                           
Dalmulea lognak(u)vetam                    
Mhaka saiba vatt(u)dakoi                    
Mhaka saiba vatt(u) kollona.  

Damulea matt(u) vant(u)                    
Kolvontacho kell(u)                            
Damulea matt(u) vant(u)                    
Kolvontacho kell(u).  

Refrain

Ghe, ghe, ghe, ghe,ghe,ghe ga saiba,   
Makha nakka go, mhaka naka go          
Him mhojea paianhim painzonnam,ghe ga saiba,
Mhaka nakka go,mhaka nnaka go.
                                  


Translation (I'm Crossing to the Other Side of the River)

First stanza

Oh, to the other side I'm crossing,
I'm going for Damu's wedding,
Show me the route, I pray,
For I do not know the way.
Second stanza

In the tent of Damu's wedding
The dancing girls are playing.
In the tent of Damu's wedding
The dancing girls are playing.

Refrain

Take it, take, take, take, oh!,
No, I don't want, I don't want it, oh no!,
These anklets from my feet, do take them, go!,
No, I don't want, I don't want it, oh no!



Outras obras para piano do mesmo compositor:

DOLENTE, (Mandó),Dança Gôanesa com variações para piano – Op.1
SOBRE O MANDOVI, Valsa – Op.2
CANTO DE RUCMINIM, Valsa – Op.3
ECOS DA ÍNDIA, Melodia – Op.4
SOUS LES PALMIERS, Valsa – Op. 5
SERENATA INDIANA, Dança Goanesa, com variações para piano – Op. 6
LES CHARMES DE GOA, Valsa, - Op. 7
LES BALLETS DU CONCAN, (La Supplique et L’Arrivée) One step et tango – danses caracteristiques (Sur les motifs et chansons Indiennes) – Op. 8 e 9
AVE MARIA, (melodia religiosa) – Op. 10
  
 
 
JFSR 2016

            


              








     




terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

A CONJURAÇÃO DE 1787 EM GOA (2)



A CONJURAÇÃO DE 1787 EM GOA (2)
O ABADE FARIA

   No plano desta conjuração entravam, também, alguns filhos da Índia, ao tempo residentes em Lisboa, sendo os mais proeminentes os padres Caetano Vitorino de Faria e seu filho José Custódio de Faria, tendo ambos levado uma vida aventurosa.
   Caetano Vitorino de Faria, de Colvale-Bardez, tendo seguido estudos eclesiásticos e recebido ordens menores, casou com Rosa Maria de Souza, de Candolim, igualmente da província de Bardez, nascendo desse matrimónio, a 31 de Maio de 1736, um filho, José Custódio de Faria.
   Tendo o casal se separado, obtidas as necessárias licenças, Caetano Vitorino foi ordenado presbítero, e Rosa professou em Santa Mónica, tomando o nome monástico de Rosa de Sta. Maria.
   O Pe. Caetano foi com o filho para Roma, onde este se doutorou em Teologia. Pai e filho vieram para Lisboa, onde o primeiro gozou de grande consideração, chegando a ter entrada no paço real e a ser favorecido pelos monarcas D. José e D. Maria I, sendo consultado nos assuntos da Índia, particularmente nas coisas eclesiásticas, vindo, porém, por ocasião da conspiração de Goa, a ser preso no convento dos Paulistas, ignorando-se por quanto tempo, não tendo regressado à Índia.
   Quando em 1788 chegou a Lisboa a notícia da conjuração, o Pe. José Custódio ausentou-se para França, onde ficou conhecido pelo título de l’Abbé Faria.
    Tomou parte activa na Revolução de 1789, comandando uma das secções que, em 1795, 10 Vindimaire, atacaram a Convenção Nacional.




Foi professor de Filosofia nos Liceus de Marselha e Nîmes.  
  Iniciado na prática do magnetismo abriu um gabinete, no ano de 1813, em Paris, adquirindo reputação de hipnotizador. Como cientista demonstrou o carácter puramente natural da hipnose, tendo sido o primeiro a descrever com precisão os seus métodos e efeitos. Soube antever as possibilidades da sugestão hipnótica no tratamento das doenças nervosas.
  



Tendo alcançado em França verdadeira notoriedade, Alexandre Dumas aproveitou o seu tipo para a versão ficcionada de uma personagem do seu romance «O Conde de Monte Cristo».





Alexandre Dumas, pai.
Depois do seu falecimento, em Paris, a 20 de Setembro de 1819, em consequência de uma aploplexia fulminante, foi  publicada a sua obra «De la cause du sommeil lucide, ou Étude de nature de l’homme par l'ábbé Faria, brahimine, docteur en theologie».
Estátua do Abade Faria em Goa


JFSR 2016

A CONJURAÇÃO DE 1787 EM GOA (1)



A CONJURAÇÃO DE 1787 EM GOA
A Conspiração ou Sublevação dos Pintos

A segunda revolta anticolonial da Era Moderna, depois do Boston Tea Party

 «(...) formar uma nova república em que os chamados naturais, por um conselho da Câmara geral, governassem e usassem da Soberania»

 «(…) pernicioso intento (…) criarem universidades, formarem um parlamento, e outras loucuras semelhantes (…)»
Carta de 18 de Março de 1789 do Governador Francisco da Cunha e Menezes ao Secretário d’ Estado Martinho de Mello e Castro


  
  Foi em Goa, no século XVIII, que ocorreu pela primeira vez nos domínios ultramarinos portugueses um movimento de emancipação política, a segunda revolta anticolonial da história moderna, catorze anos depois do Boston Tea Party (1773) que levaria ao início das revoltas entre as colónias americanas e à Guerra de Independência dos Estados Unidos.
Boston Tea Party
   A Conspiração ou Sublevação dos Pintos, assim denominada pelo envolvimento de alguns membros desta importante família local, ocorreu em 1787, portanto dois anos antes da Inconfidência Mineira do Brasil.
   A independência dos Estados Unidos da América, e as ideias iluministas e as novas formulações burguesas acerca do homem e da sociedade que estiveram na génese da Revolução Francesa, lançaram as sementes da emancipação dos territórios coloniais, e inspiraram os movimentos de emancipação das elites coloniais, tanto de Goa quanto de Minas Gerais, no Brasil.
   A Revolta de 1787, em Goa, tinha claramente o propósito de tornar aquela colónia independente de Portugal.
   Ela começou entre padres católicos goeses, insatisfeitos com os portugueses por não conseguirem, na sua condição de indianos, promoções na hierarquia católica, que se associaram a oficiais militares goeses que pela mesma razão não conseguiam ascender na carreira militar.
   Outros conspiradores eram, ainda, o padre Caetano Vitorino de Faria, e seu filho, José Custódio de Faria, que ficou conhecido, mais tarde, em França, como l’abbé Faria, que se encontravam em Lisboa, junto da Corte.
Abade Faria
   Em finais de Setecentos, os contactos entre Portugal e a Índia ultrapassavam em muito os aspectos meramente económicos. Para além da correspondência oficial e privada, dos livros e mercadorias trocadas, existia em Lisboa uma colónia de goeses formada por pessoas com um certo grau de cultura e responsabilidades cívicas, circunstância que poderá ter contribuído para reforçar a adesão dos goeses aos padrões das luzes.
   Foram dois eruditos padres católicos, Caetano Francisco Couto, de Panjim, e José António Gonçalves, de Divar, que aspiravam a se tornarem Bispos, os cabeças da conspiração, por verem bloqueadas suas pretensões.
    No total foram presos 47 suspeitos, entre os quais 14 religiosos e alguns militares.
   O padre José António Gonçalves, e mais oito conjurados, lograram escapar.
   O projecto do padre Gonçalves, apoiado por Caetano Francisco do Couto, era o de expulsarem os portugueses e entregar o poder aos filhos da terra, especialmente os brâmanes, de que eles faziam parte.
   Conforme a sentença, o fim da conjuração, «era formar uma nova república em que os chamados naturais, por um conselho da Câmara geral, governassem e usassem da Soberania».
   Logo que se descobriu a conjuração, a primeira coisa que naturalmente ocorreu em Goa e em Lisboa, foi que os conjurados obravam de concerto com alguma potência estrangeira, especialmente com Tipú Sultão. Mas no decurso do processo parece que se foram atenuando essas suspeitas.
   Aparentemente, os conspiradores nem tiveram tempo de angariar apoio estrangeiro - «Os sediciosos sequer haviam buscado o patrocínio do Tipú ou dos Maratas», concluiu mais tarde Cunha e Meneses -, nem tão pouco foram encontrada quaisquer armas ou dinheiro para a financiar. Dito de outra forma, a rebelião não tivera tempo sequer de ser digna desse nome.
   A sentença cingindo-se, como era obrigação dos juízes, às provas dos autos, e não achando neles a desse auxílio, ou inteligência de potencia estrangeira, não podia asseverar que o houvesse.
   Seguindo por tanto as conclusões da sentença escrevia o Governador [e Capitão General do Estado da Índia, Francisco da Cunha e Menezes] ao Secretário d’ Estado [Martinho de Mello e Castro] em carta de 18 de Março de 1789:
   «Ficam cessando todas as verosímeis conjecturas, que havia de que estes sediciosos terião buscado o patrocínio ou de Tipú, ou dos Maratas, ou que ao menos quizessem buscar o Bounsuló, ou a representação real que achavam no Rei de Sunda, o que  he muito provável fizessem conhecendo-se fracos, e fraquíssimos para executar o seu pernicioso intento, se a isto se não opppuzessem os fins, com que os cabeças desta rebelião a intentavam, que eram de se fazerem bispos não sei por que modo, criarem universidades, formarem um parlamento, e outras loucuras semelhantes, que V. Ex.ª terá visto, e verá pelos depoimentos das testemunhas, e confissões do réos, admirando-se de haver cabeças, em que coubessem semelhantes disparates.»
   Talvez por essa razão, não se avançou com nenhum processo formal e os padres não foram a tribunal (limitaram-se a ver os seus bens sequestrados). Tudo indica, que a beata Rainha D. Maria II mandara abafar o caso.
   Pela sentença de 9 de Dezembro de 1788, baseada principalmente nas confissões dos réus, foram condenados à pena última 15 réus seculares, 5 a degredo, 5 à pena de açoites, sendo absolvido apenas um: João de Sousa, de Onor.  
  O padre Caetano Couto e mais alguns clérigos foram enviados para a metrópole e presos na fortaleza de São Julião da Barra, em Oeiras. Alguns dos militares que tinham sido cúmplices dos padres foram enforcados em Goa e outros condenados a penas de prisão.
 

                                                                                                                                             Estando em Goa, Bocage tomou naturalmente conhecimento e acompanhou o caso. 
Retrato de Bocage, por João Elói do Amaral



O que se sabe, é que se manteve à margem das constantes intrigas e conflitos políticos, não tendo participado, ao contrário de algumas opiniões, na Conspiração dos Pintos.
  À conjuração de 1787 referiu-se o poeta numa epístola ao seu amigo Josino, tanto que escreveu alguns versos em que chamava aos conspiradores  «réus de atroz maldade» e atribuía o movimento à «falsa gente brâmane inquieta, que amaldiçoa o jugo lusitano».
   








Dezoito anos mais tarde os sobreviventes receberam perdões régios.

   
   «Por meio século se transmitiu à puridade entre as famílias indígenas de Goa a tradição dos sucessos da conjuração, não se atrevendo entre eles ninguém trazer a público negócio tão melindroso de confessar-se, como de negar-se.
   Mas ao cabo daquele período veio a liberdade de imprensa, que facultou a todos exprimir desafogadamente suas opiniões, ou sinceras, ou afectadas; e de então para cá notam-se entre os filhos da Índia dois sistemas históricos quanto à referida conjuração.
   Uns negam com fundamentos menos sólidos a existência dela, dão por caluniosa a acusação, por tirania os castigos e prisões, e por inocentes e mártires do despotismo os condenados, e encarcerados.
   Outros, sem saber porque, dão com ufania por provada a conjuração; inventariam até, se fosse necessário, e aplaudindo a lembrança de sacudir o jugo do dominante intruso, canonizam os condenados por mártires da liberdade

Bibliografia:
Sob consulta directamente ao Autor 

JFSR 2016